Siga
os seguintes passos para retirar seu Passaporte Comum
1- Verifique a documentação necessária. Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo.
2- Solicite a emissão do passaporte. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue para 0800-9782336. Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU.
3- Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento.
4- Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (vide item 1), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio. Verifique aqui se você deve agendar o atendimento no posto escolhido.
5- Consulte o andamento do seu pedido de passaporte.
6- O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados.
Importante!
O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos (Decreto 1983/96, com redação dada pelo Decreto 5978/06):
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
1.0 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;
Observação: Podem ser aceitos como documento de identidade:
a)cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b)carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar,
ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte brasileiro anterior;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.1 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es);
1.2 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.3 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade;
1.4 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.
Obs: O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa;
6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;
6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, deverá ser preenchida e apresentada a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem;
7.0 - Apresentar CPF:
7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.
Observações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.
5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura
Leia atentamente as informações abaixo antes de solicitar o passaporte do menor.
1.0 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo abaixo. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte e na sua entrega.
Modelo
de formulário:

SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL
MJ
- DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL
DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO
FORMULÁRIO
DE AUTORIZAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE
PASSAPORTE PARA MENOR |
____________________________________________________________, portador da Carteira de
Identidade nº
_________________________, expedida pela
_____/____ e do CPF nº
_______________________, residente à
_________________________________________________________________________________________
e
_________________________________________________________, portadora da
Carteira de Identidade nº
___________________, expedida pela
_____/____ e do CPF nº
_____________________________, residente à
__________________________________________________________________
AUTORIZO / AUTORIZAMOS a
expedição de passaporte em
nome do nosso filho(a) menor _________________________________________,
nascido
em ______/_____/_______.
Local
e Data: _________________, _______/_______/___________
___________________________________
Assinatura
do Pai
_________________________________
Assinatura
da Mãe
|
1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório, por autenticidade, ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro.
1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.
1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.
1.6 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.
1.7 - Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco.
1.8 - No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos: a)certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI; b)certidão de nascimento atual do menor adotado; c)cópia autenticada da sentença de adoção; d)certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos; e)passaporte(s) do(s) adotante(s)
2.0 - A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado.
3.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.
Segundo decisão publicada no dia 7 de maio no Diário Oficial União, fica dispensada a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao Exterior, sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito com foto do menor e com firma reconhecida. A resolução entrou em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Resoluções 51, de 25 de março de 2008, e 55, de 13 de maio de 2008.
Em sua decisão o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, considera as “dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes, e as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de menores do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal”. O objetivo da decisão é unificar a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segue abaixo modelo da carta:
A U T O R I Z A Ç Ã O
DE VIAGEM PARA
MENOR DESACOMPANHADO |
|
Eu__________________________________________________________portador do
R.G. nro_______________________e _______________________________________
portadora do R.G. nro___________________ , residentes à _______________________
__________________________________________________________ na cidade de
________________________, autorizamos nossa(o) filha(o)_______________________
_______________________________ portador do passaporte nro__________________
nascido em ___/____/______ com _____ anos de idade, a viajar desacompanhada(o) ao
exterior no período de _______________/__________________/_______
____________, ______/___________/______
_______________________________________
PAI
________________________________________
MÃE
|
Assinar em 2 vias na presença do tabelião, anexar Xerox do passaporte ou RG
4.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
5.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
Dúvidas sobre o preenchimento de solicitação ou sobre o serviço de expedição de passaporte (css.serpro@serpro.gov.br)
Dúvidas sobre outros assuntos (dcs@dpf.gov.br)
Postos
da Polícia Federal
Superintendência Regional de São Paulo
Superintendente:
DPF Leandro Daiello Coimbra
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP / CEP 05038-090
PABX: (0xx-11) 3538-5000
Fax:
(0xx-11) 3538-5930/6187
E-Mail: nutel.srsp@dpf.gov.br
Delegacia do Aeroporto Internacional de Cumbica - Guarulhos
DPF Mario Menin Junior
Endereço: Rod. Hélio Smith, s/n-Terminal 1- Asa A - Guarulhos/SP - CEP: 07190-972
Fone: (0xx-11) 2445-2212/3198/3297/2214/2216/3729/2477/3691
Fax: (0xx-11) 2445-3476/4047/2185
E-Mail: aero.guarulhos@dpf.gov.br
Delegacia do Aeroporto Internacional de Congonhas - São Paulo
DPF Joel Alonso
Endereço: Av. Washington Luís, s/n - São Paulo/SP -CEP: 04695-900
Fone: (0xx-11) 5090-9046
Fax: (0xx-11) 5090-9049
E-Mail: aero.congonhas@dpf.gov.br
Delegacia de Araçatuba
DPF RODNEY LOUREIRO DOS SANTOS
Endereço: Av. Brasília, 2.212 - Jardim Nova Iorque - CEP: 16018-000 Araçatuba / SP
Fone: (0xx-18) 3621-8567 /8848 /9900
Fax: (18) 3608-4742 /4752
E-Mail: dpf.cm.aru.srsp@dpf.gov.br
Delegacia de Araraquara
DPF CLEITON PONTUAL RIBEIRO BARBOSA
Endereço: Av. Maria Antonia Camargo Oliveira, 3013 - Vila Ferroviária - CEP: 14.802-330
Fone: (0xx-16) 2108-5100
Fax: (0xx-16) 2108-5114
E-Mail: dpf.cm.aqa.srsp@dpf.gov.br
Delegacia de Bauru
Endereço: Av. Getulio Vargas nº 20-55 Vila Aviação - SP - CEP: 17017-001 - Bauru/SP
Chefe: ANTONIO VAZ DE OLIVEIRA
Plantão/Protocolo: (0xx14) 3312-3100 / 3101
Informações referente a estrangeiros e passaportes:
(0xx14) 3312-3118 / 3115 / 3120
Informações sobre comissão de vistoria:
(0xx14) 3312-3137 / 3111
Informações sobre controle de armas:
(0xx14) 3312-3121
Secretaria: (0xx14) 3312-3113 / 3127
Fax: (0xx14) 3312-4604
E-Mail: dpf.cm.bru.srsp@dpf.gov.br
Delegacia de Campinas
DPF Antonio Pietro
Endereço: Rua Bernardo José Sampaio, Nº 300 - Vila Itapura - CEP 13020-450
Fone: (0xx-19) 3345-2200
Fax: (19) 3739-2204
E-Mail: dpf.cm.cas.srsp@dpf.gov.br
Delegacia do Aeroporto Internacional Viracopos - Campinas - SP
DPF Antonio Pietro
Endereço: Rodovia Santos Dumont Km 66 Campinas - SP
Fone: (19) 3725-5068
Fax: (19) 3725-5067
Delegacia de Cruzeiro
(Eventual) DPF Marcos
Endereço: Av. Nesralla Rubez, 998 / CEP 12710-070
Fone: (0xx-12) 3144-0388 / 7336 / 3326
Fax: (0xx-12) 3144-0388
E-Mail: dpf.cm.czo.srsp@dpf.gov.br
Delegacia de Jales
DPF Vinicius Faria Zangirolani
Endereço: Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 197 / CEP: 15700-000
Fone: (0xx-17) 3621-6344 / 5625 / 5635
Fax: (17) 3621-6344
E-Mail: dpf.cm.jls.srsp@dpf.gov.br
Delegacia de Marília
DPF SANDRO ROBERTO VIANA DOS SANTOS
Endereço: Av. Joquei Clube, nº 87 - CEP: 17521-450
Fone: (0xx-14) 3413-4336
Fax: (0xx-14) 3413-3992
E-Mail: dpf.cm.mii.srsp@dpf.gov.br
Delegacia de Piracicaba
DPF HENRIQUE SOUZA GUIMARÃES
Endereço: Rua Liberato Macedo, n° 872 - Bairro São Dimas - CEP: 13416-090
Fones Passaporte: (0xx-19) 3301-5212
Delegacia de Presidente Prudente
DPF Ronaldo de Goes Carrier
Endereço: Av. Antonio Canhetti, 835 - Jd Cambuy - CEP 19030-020
Fone: (0xx-18) 3908-5857
Fax: (0xx-18) 3908-5857
E-Mail: dpf.cm.pde.srsp@dpf.gov.br
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DPF LINDINALVO ALEXANDRINO ALMEIDA FILHO
Endereço: Av. Presidente Kennedy, nº 2634 - Parque Industrial Lagoinha - CEP: 14095-978
Fone/fax: (16) 3965-3616 (227)
E-mail: dpf.cm.rpo.srsp@dpf.gov.br
Delegacia de Santos
DPF Gesival Gomes de Souza
Endereço: Rua Riachelo, 27. Centro. Santos/SP
Fone: (0xx-13) 3213-1800
Fax: (0xx-13) 3213.1801
E-Mail: dpf.cm.sts.srsp@dpf.gov.br
Delegacia de São José do Rio Preto
DPF Frederico Guinsburg Saldanha
Endereço: R. Maria Agrelli Tambury, 1956 - Jardim Alto Alegre - CEP 15057-010
Fone: (0xx-17) 3224-4500 / 6634 / 5466
Fax: (0xx-17) 3224-4500
E-Mail: dpf.cm.sje.srsp@dpf.gov.br
Delegacia de São José dos Campos
DPF Carlos Tadeu Tasso
Endereço: Av. Tivoli, 44 - Vila Betania, SJCampos/SP - CEP 12245-281
Fone: (12) 3202-7100
Fax: (12) 3202-7147
E-Mail: dpf.cm.sjk.srsp@dpf.gov.br
Delegacia de São Sebastião
DPF José Lourenço do Nascimento
Endereço: Rua Fabio Cassio, nº 18 - Cep: 11600-000
Fone: (0xx-12) 3892-2757/ 3892-3138 / 3892-3139
Fax: (0xx-12) 3892-2757
E-Mail: dpf.cm.ssb.srsp@dpf.gov.br
Delegacia de Sorocaba
DPF CLÁUDIO PIRES MARTINS
Endereço: Rodovia Raposo Tavares, km 103,5 Jardim Itanguá - Sorocaba/SP - CEP 18052-775
Fone/Fax: (0xx-15) 3217-7760 (PABX)
E-Mail: dpf.cm.sod.srsp@dpf.gov.br
Shopping Alphaville;
Shopping Internacional de
Guarulhos;
Shopping Tatuapé;
Boulevard São
Bento - Largo do São Bento;
Posto Avançado
Sorocaba;
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